O BPC LOAS é um direito do cidadão e dever do Estado, que deve atender a todos que dela necessitarem, e, portanto, mesmo as pessoas que nunca contribuíram para o INSS, tem o direito de receber o benefício no valor de um salário-mínimo mensal.
Esse benefício da previdência social, tem o objetivo de fornecer recursos mínimos a vida digna ao idoso e ao portador de deficiência.
Os requisitos para a concessão do BPC LOAS São:
Pessoa idosa:
- Possuir idade igual ou superior a 65 anos
- Família com renda mensal inferior a 1 / 4 de salário-mínimo por pessoa.
- Não estar recebendo outro benefício do INSS, salvo a pensão especial de natureza indenizatória.
Pessoa com deficiência (PcD)
- A existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, obstruam a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- Família com renda mensal inferior a 1 / 4 de salário-mínimo por pessoa.
- Não estar recebendo outro benefício do INSS, salvo a assistência médica, e a pensão especial de natureza indenizatória.
O interessado em receber o BPC LOAS deverá também estar cadastrado no CAD Úunico, devendo manter este cadastro atualizado para continuar recebendo o benefício.